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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 11:34
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 17:47
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 18:42
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 12:49
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 11:02
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 09:48
Ex-governador de Roraima impetra ação contra multa do TCU
Flamarion Portela, ex-governador de Roraima, pede ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de multa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:29
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 19:20
Corregedor pede que TRT do Maranhão agilize exame de processos
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, recomendou que o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região) agilize o julgamento dos recursos que recebe.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 08:24
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 08:42
STJ lança hoje serviço de publicação antecipada de acórdãos e decisões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança hoje, dia 5, às 17h, o serviço que vai antecipar, no sítio do Tribunal na internet, o inteiro teor de acórdãos e decisões antes de sua publicação no Diário da Justiça.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 08:51
FGV é contratada para aplicar tecnologia da "economicidade" nos Juizados Federais
O Conselho da Justiça Federal (CJF) assinou, na última semana, contrato com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para realização do programa "Economicidade na Organização" em toda a Justiça Federal.
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Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 12:25
Resolução nº 23.326

Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Danos morais. Indenização.

Demonstrado nos autos a conduta antijurídica e culposa de preposto da reclamada, que, de forma ofensiva e humilhante, fazia piadas e brincadeiras sobre a pessoa do reclamante.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Abril de 2023 - 09:30
Revisão da vida toda: o Acórdão publicado pelo STF, garantiu o direito aos aposentados, mas agora quais serão os seus desdobramentos sobre os reajustes dos benefícios e o recebimento dos precatórios?

O artigo de opinião discorre sobre a publicação pelo STF do Acórdão da revisão da vida toda mostrando aos leitores os possíveis desdobramentos os quais poderão procrastinar às obrigações fazer e pagar do INSS aos aposentados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50
Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
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Array Publicado em 2016-06-07T14:41:12+00:00
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

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